PORTARIA Nº 586/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a contabilização de tempo de serviço referente a licenças especiais e férias não gozadas, além de tempo relacionado a curso universitário dos Oficiais do Quadro de Saúde, no âmbito da Polícia Militar, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 03 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, alterado pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988, e o art. 122, Incisos III, IV e V, e §2º, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro 1984, e subsidiariamente em conformidade com o disposto no Parecer n.º 0550/2007-PROPES/PGDF;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da contabilização do tempo de serviço acrescido nos termos dos incisos III, IV e V do artigo 122 da Lei n.º 7.289/84, nas seguintes situações:

I – 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço prestado pelo Oficial do Quadro de Saúde que possuir curso universitário, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal correspondente ao referido curso, sem superposição a qualquer tempo de serviço policial-militar ou público, eventualmente prestado durante a realização deste mesmo curso;
II – tempo relativo a cada licença especial não gozada, contado em dobro; e

III – tempo relativo a férias não gozadas, contado em dobro, respeitandose as limitações legais.

Art. 2o O policial militar que tenha interesse que o tempo de serviço de que trata o artigo anterior seja contabilizado, deverá requerê-lo ao Diretor de Pessoal da Corporação, indicando especificamente o acréscimo a ser considerado, bem como o respectivo período.

Art. 3º Em sendo deferido o pedido, deverá constar na Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Diretoria de Pessoal, em campo próprio, a opção e o tempo de serviço contabilizado.

Art. 4º O Diretor de Pessoal terá o prazo de 15 (quinze) dias para a solução dos requerimentos apresentados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF