PORTARIA Nº 579/2007
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Delega ao Diretor de Ensino, as atribuições previstas nos artigos. 1º e 4º, do Decreto nº 6.149 de 11 de agosto de 1981.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições legais, fundamentado no art. 2º e 3º do Decreto GDF nº 10.338 de 22 de abril de 1987;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública;
Considerando o que prescreve o art. 4º e 5º da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986;
Considerando que o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, dispõe que o Comandante-Geral da PMDF é o responsável pela administração da Corporação;
Considerando o que preceitua o Decreto nº 6.149 de 11 de agosto de 1981 que dá nova denominação ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
Considerando a necessidade de planejamento, coordenação, fiscalização e controle de atividades de formação, atualização, especialização e aperfeiçoamento de praças da corporação;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Ensino a competência prevista no art. 4º do Decreto 6.149 de 11 de agosto de 1981, cabendo-lhe coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades de ensino executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor, divulgar amplamente as alterações indicadas nesta portaria aos seus subordinados.
ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral