PORTARIA Nº 579/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega ao Diretor de Ensino, as atribuições previstas nos artigos. 1º e 4º, do Decreto nº 6.149 de 11 de agosto de 1981.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições legais, fundamentado no art. 2º e 3º do Decreto GDF nº 10.338 de 22 de abril de 1987;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública;

Considerando o que prescreve o art. 4º e 5º da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986;

Considerando que o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, dispõe que o Comandante-Geral da PMDF é o responsável pela administração da Corporação;

Considerando o que preceitua o Decreto nº 6.149 de 11 de agosto de 1981 que dá nova denominação ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

Considerando a necessidade de planejamento, coordenação, fiscalização e controle de atividades de formação, atualização, especialização e aperfeiçoamento de praças da corporação;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Ensino a competência prevista no art. 4º do Decreto 6.149 de 11 de agosto de 1981, cabendo-lhe coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades de ensino executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo Único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor, divulgar amplamente as alterações indicadas nesta portaria aos seus subordinados.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral