PORTARIA Nº 571/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta a destruição de coletes à prova de balas do patrimônio da PMDF e pertencentes a policiais militares da PMDF .

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 9 de outubro de 1986, combinado com o art. 13 do Decreto nº 4.284, de 4 de agosto de 1978, e,
considerando que o artigo 50 do Decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004 atribui ao Comando do Exército competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas, munições e demais produtos controlados, em todo o território nacional;
considerando que a Portaria nº 18 de 19 de dezembro de 2006 do Departamento Logístico do Exército Brasileiro estabeleceu as condições para destruição de coletes à prova de balas;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a destruição de coletes à prova de balas de policiais militares e do patrimônio da PMDF, nas condições que estabelece.

Art. 2° Os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado não poderão ser utilizados, devendo ser destruídos.

Parágrafo único. O prazo de validade do colete deve estar indicado em etiqueta afixada pelo fabricante na placa balística ou na capa do colete.

Art. 3° A destruição da placa balística do colete à prova de balas poderá ser feita por picotamento ou, no caso do colete ser fabricado apenas em aramida, por incineração.

Art. 4° No caso de um colete à prova de balas ser alvejado por um ou mais disparos, o mesmo não poderá ser reutilizado, devendo ser destruído.

Art. 5° A destruição dos coletes pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Distrito Federal deverá obedecer aos seguintes preceitos:

I. as Organizações Policiais Militares (OPM) com coletes vencidos ou atingidos por disparo de arma de fogo providenciarão o recolhimento dos mesmos ao Centro de Suprimento e Manutenção da PMDF (CSM) para fim de destruição;

II. a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) nomeará comissão permanente anual composta por três integrantes, sendo pelo menos dois oficiais, para supervisionar a destruição dos coletes;

III. a comissão deverá elaborar um termo de destruição (anexo A) com os dados dos coletes
destruídos;

IV. os dados que deverão constar do termo são os seguintes: fabricante, modelo, nível de proteção, número do patrimônio e número de série;

V. a DAL providenciará a desincorporação dos coletes destruídos e enviará cópia da minuta de desincorporação e do termo de destruição à quarta seção do Estado-Maior da PMDF (PM-4);

VI. a PM-4 excluíra os coletes do Sistema de Gerenciamento de Armas (SisArma) na intranet da corporação e encaminhará os dados dos coletes destruídos à Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados do Exército Brasileiro.

Art. 6°. No caso do colete com prazo de validade expirado pertencente a policial militar da PMDF, a destruição voluntária deverá seguir o seguinte procedimento:

VII. os policiais militares, proprietários de coletes vencidos ou atingidos por disparo de arma de fogo, deverão solicitar mediante requerimento ao comandante da OPM, a destruição do colete;

VIII. os comandantes das OPM’s providenciarão o recolhimento dos coletes ao CSM para fins de destruição, preferencialmente quando do recolhimento dos coletes de propriedade da PMDF;

IX. a comissão permanente anual designada pela DAL supervisionará a destruição desses coletes;

X. a comissão deverá elaborar um termo de destruição (anexo B) com os dados dos coletes destruídos e dos policiais militares que solicitaram a destruição;

XI. os dados que deverão constar do termo são os seguintes: nome, matrícula e OPM do policial militar proprietário do colete, fabricante, modelo, nível de proteção, número do patrimônio e número de série do colete;

XII. a DAL providenciará a desincorporação dos coletes destruídos e enviará cópia da minuta de desincorporação e do termo de destruição à quarta seção do Estado-Maior da PMDF (PM-4) e ao Centro de Inteligência (CI);

XIII. À PM-4 excluíra os coletes do Sistema de Gerenciamento de Armas (SisArma) na intranet da Corporação e encaminhará os dados dos coletes destruídos à Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados do Exército Brasileiro;

XIV. as despesas decorrentes da destruição correrão por conta do interessado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral