PORTARIA Nº 570/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece medidas específicas para o funcionamento da Atividade de Inteligência na Polícia Militar.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de Agosto de 1978; e,
Considerando que o Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM) tem por finalidade a coordenação, execução e controle da Atividade de Inteligência na Polícia Militar do Distrito federal, com o objetivo de reunir, analisar, interpretar e difundir dados e/ou conhecimentos de interesse policial militar, mantendo um fluxo permanente nas ligações técnicas dentro do sistema;
Considerando que o SIPOM é integrado por todas as unidades Policiais Militares da Corporação, através de seus segmentos especializados, cabendo a cada uma o planejamento da atividade de inteligência no seu nível organizacional, no cumprimento de suas responsabilidades, observando-se o contido no Plano Diretor de Inteligência e demais normas baixadas pelo Comandante Geral;
Considerando que a Atividade de Inteligência desta Corporação necessita de medidas baseadas em doutrina própria, evitando risco de descontinuidade no repasse de informações e prejuízo para a Administração;
Considerando que para o desenvolvimento dessa atividade faz-se necessário o conhecimento sedimentado da Doutrina de Inteligência Policial Militar.

RESOLVE:

Artigo 1º – Determinar que todos os policiais militares, integrantes do SIPOM, deverão obrigatoriamente ser possuidores, no mínimo, do Curso Básico de Inteligência, em se tratando de credenciados, e curso Básico de Policiamento Velado para os autorizados a exercer a modalidade de Policiamento Velado no seu respectivo nível de Posto ou Graduação.

Artigo 2º – Determinar que o Centro de Inteligência, órgão responsável pela realização de cursos, estágios e ciclos de estudos sobre a Atividade de Inteligência e Policiamento Velado para Oficiais e Praças, planeje e execute até novembro de 2008, instruções aos atuais integrantes das Agências de Inteligência das Unidades.

Artigo 3º – Determinar que o Centro de Inteligência mantenha cronograma de cursos em todos os níveis a fim de possibilitar a especialização de outros policiais militares, tornando-os aptos ao quadro de integrantes das Agências do SIPOM.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO- CEL QOPM
Comandante – Geral