PORTARIA Nº 567/2007
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de aplicação do código 70.000 para a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº. 14, do artigo 13, do Decreto nº. 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº. 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 09 de outubro de 1986 e ainda o que dispõe o § 2º do Art. 29 da Lei 10.486 de julho de 2002;
Considerando a necessidade adequação a nova sistemática a ser implantada pelo Ministério do Planejamento e a dilatação de prazo concedida pelo referido órgão a todas as consignatárias no SIAFE.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o prazo de utilização do código 70.259 e 70.305 pela Cabe Social e Cabe Comércio da Polícia Militar do Distrito Federal, respectivamente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral