PORTARIA Nº 538/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o recebimento de bens móveis e imóveis em doação pela Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o inc. 14, do art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º O recebimento de bens móveis, semoventes e imóveis em doação, para fins de incorporação ao acervo patrimonial, deverá ser precedido de prévia comunicação e aquiescência do Comandante Geral da Corporação, ouvida a Diretoria de Apoio Logístico e o respectivo Comando de Policiamento Regional, independentemente do posterior atendimento das disposições expressas no Decreto Local nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, ou regulamentação que o vier a substituir.

§ 1º É vedado o condicionamento de doação a encargos, de qualquer modo ou condição.

§ 2º O expediente tramitará junto à Diretoria de Apoio Logístico desta Corporação, ainda que o pedido tenha origem nas diversas Organizações Policiais-Militares – OPM`s

Art. 2º Caso seja demonstrada a conveniência e oportunidade no recebimento do bem a ser doado, após despacho do Comandante-Geral da Corporação, a Diretoria de Apoio Logístico deverá instaurar processo administrativo, o qual conterá os seguintes documentos:

I – bens móveis e semoventes:
a) identificação das características exatas e valor dos bens pela unidade administrativa;
b) documento que comprove a doação, contendo a identificação pormenorizada do donatário, acompanhado de nota fiscal, quando possível;
c) cópia autenticada da cédula de identidade e registro perante a Secretaria da Receita Federal, tratando-se de pessoa física;
d) cópia da inscrição no C.N.P.J. e dos atos constitutivos, com indicação dos responsáveis legais pela doação;
e) local de destinação do bem;

II – bens imóveis:
a) título de propriedade e termo de doação, identificando as características exatas e valor dos bens pela unidade administrativa;
b) certidão atualizada de registro no Registro Geral de Imóveis – RGI, com negativa de ônus e alienações;
c) certidão sobre tributos imobiliários;                                                                                                d) planta do imóvel, quando existente;
e) averbação de modificações no imóvel, se for o caso;
f) contrato de locação, quando for o caso;
g) laudo de avaliação, aprovado pelas autoridades competentes;
h) local de destinação do bem;
i) outros documentos julgados pertinentes, tais como: certidões dos cartórios de distribuição, protestos, interdição e tutela da Justiça Federal e quitações fiscais do outorgante doador;
j) em caso de imóvel edificado pelo Distrito Federal, a incorporação será efetivada após a conclusão final da obra, à vista dos seguintes documentos:
1) documento que comprove a propriedade do terreno;
2) carta de “habite-se”;
3) termo de recebimento definitivo da obra;
4) documento de que conste o valor global da obra – nota de empenho;
5) memorial descritivo.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se unidade administrativa o órgão da
administração centralizada ou o órgão relativamente autônomo.

Art. 3º Ocorrendo o cumprimento das determinações especificadas no artigo anterior, o Diretor de Apoio Logístico terá a atribuição de confeccionar o despacho ordenativo de encaminhamento do expediente à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos, com vistas à submissão do pleito ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Autorizado o recebimento do bem, mediante a homologação e publicação de ato próprio do Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal, o ComandanteGeral da Corporação determinará a realização de providências contábeis e administrativas, necessárias à incorporação patrimonial.

Art. 5º Os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM’s, na condição de titulares dos órgãos usuários, transferirão, ao usuário final ou ao seu substituto, a responsabilidade pela guarda, uso, controle e fiscalização dos bens patrimoniais que lhes forem destinados.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se órgão usuário o órgão integrante da estrutura da unidade administrativa em que o bem patrimonial esteja situado.

Art. 6º O recebimento e distribuição de material de consumo doado será centralizado na Diretoria de Apoio Logístico, por intermédio do Almoxarifado-Geral.

§ 1° A Diretoria de Apoio Logístico emitirá recibo de doação de material de consumo, para fins de controle e transparência da conduta administrativa, conforme modelo por ela fixado.

§ 2° Não haverá incorporação de material de consumo, recebido em doação, no acervo patrimonial do Distrito Federal.

Art. 7º Se a doação for em espécie (papel-moeda ou moeda metálica), será recebida e executada dentro do orçamento da PMDF.

Parágrafo único. A arrecadação direta dos recursos de que trata o presente artigo (Fonte 120) atenderá às seguintes fases:

I – depósito do montante na conta-corrente do Governo do Distrito Federal (GDF), por meio de DAR (Documento de Arrecadação);

II – encaminhamento do DAR à Diretoria de Finanças da PMDF, sendo por este órgão de Direção Setorial enviado à Secretária de Estado de Fazenda do GDF;

III – solicitação a essa Secretaria da liberação do recurso financeiro (quota financeira);

IV – execução do orçamento (Fonte 120).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL