PORTARIA Nº 530/2006
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre prazo para solicitação de enquadramento de elogios consignados às Praças como ações de bravura no cumprimento do dever ou ações meritórias de caráter excepcional.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 41, I e II, do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto n.º 7.456, de 29 de março de 1983.
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva publicação, para que as Praças solicitem à Comissão de Promoção de Praças (CPP), que sejam os elogios a si consignados considerados como AÇÕES DE BRAVURA NO CUMPRIMENTO DO DEVER ou AÇÕES MERITÓRIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF