PORTARIA Nº 527/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as especialidades técnicas que comporão a QPMP-6 (Auxiliares de Saúde).

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere item 14 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e

Considerando que a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, prevê que a Qualificação Policial Militar Particular de Auxiliares de Saúde (QPMP-6), será composta dos Grupamentos de Especialistas em Saúde e do Grupamento de Assistentes Veterinários.

Considerando que o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.260, de 08 de abril de 1987, encontra-se em fase de atualização com vistas a ajustar-se às disposições da Lei nº 11.134/05;

Considerando finalmente, a necessidade de se estabelecer quais as especialidades técnicas que comporão a QPMP-6,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, provisoriamente, até que os trabalhos de atualização do Decreto nº 10.260/87 se façam conclusos, a composição dos Grupamentos da Qualificação de Auxiliares de Saúde – QPMP-6:

I – Grupamento de Especialistas em Saúde:

a) técnicos ou auxiliares de enfermagem;

b) técnicos em radiologia;

c) técnicos em laboratório

d) técnicos de gesso;

e) técnicos em higiene dental;

f) assistentes de cirurgião dentista.

II – Grupamento de Assistentes Veterinários:

a) assistentes em veterinária de grande porte;

b) assistentes em veterinária de pequeno porte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – Cel QOPM
Comandante-Geral