PORTARIA Nº 527/2006
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Dispõe sobre as especialidades técnicas que comporão a QPMP-6 (Auxiliares de Saúde).
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere item 14 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e
Considerando que a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, prevê que a Qualificação Policial Militar Particular de Auxiliares de Saúde (QPMP-6), será composta dos Grupamentos de Especialistas em Saúde e do Grupamento de Assistentes Veterinários.
Considerando que o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.260, de 08 de abril de 1987, encontra-se em fase de atualização com vistas a ajustar-se às disposições da Lei nº 11.134/05;
Considerando finalmente, a necessidade de se estabelecer quais as especialidades técnicas que comporão a QPMP-6,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, provisoriamente, até que os trabalhos de atualização do Decreto nº 10.260/87 se façam conclusos, a composição dos Grupamentos da Qualificação de Auxiliares de Saúde – QPMP-6:
I – Grupamento de Especialistas em Saúde:
a) técnicos ou auxiliares de enfermagem;
b) técnicos em radiologia;
c) técnicos em laboratório
d) técnicos de gesso;
e) técnicos em higiene dental;
f) assistentes de cirurgião dentista.
II – Grupamento de Assistentes Veterinários:
a) assistentes em veterinária de grande porte;
b) assistentes em veterinária de pequeno porte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – Cel QOPM
Comandante-Geral