PORTARIA Nº 520/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera dispositivos da Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto de 2005.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, nº. 14, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando-se a necessidade de adequar a Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto de 2005 às Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º são requisitos específicos imprescindíveis para inscrição e matrícula no CAOAEM: (MR)

a) ser capitão do QOPMA, do QOPME ou do QOPMM; (NR)

b) ter, no mínimo, 12 (doze) meses no posto de capitão do QOPMA, do QOPME ou do QOPMM; (NR)

c) ser indicado pela Diretoria de Pessoal por antiguidade. (MR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral.