PORTARIA Nº 520/2006
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Altera dispositivos da Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto de 2005.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, nº. 14, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando-se a necessidade de adequar a Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto de 2005 às Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria PMDF nº. 476, de 16 de agosto 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º são requisitos específicos imprescindíveis para inscrição e matrícula no CAOAEM: (MR)
a) ser capitão do QOPMA, do QOPME ou do QOPMM; (NR)
b) ter, no mínimo, 12 (doze) meses no posto de capitão do QOPMA, do QOPME ou do QOPMM; (NR)
c) ser indicado pela Diretoria de Pessoal por antiguidade. (MR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral.