PORTARIA Nº 513/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui percentual de policiais militares femininos para os Quadros de Oficiais e Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.713, de 25 de novembro de 1998, o qual atribui competência ao Comandante-Geral da Corporação para fixar o percentual ideal de policiais militares femininos para cada concurso,

RESOLVE:

Art. 1º O número de vagas de policiais militares femininos para cada concurso será definido pelo Comandante-Geral da Corporação por ocasião da publicação do respectivo edital.

Parágrafo único. Para a fixação do número de vagas a que se refere o “caput” deste artigo levar-se-á em consideração:

I – os claros existentes nos quadros, verificada a conveniência e oportunidade do seu preenchimento total ou parcial;

II – a obediência ao limite de até 10% (dez por cento) de policiais militares femininos em relação ao efetivo de cada quadro, limite esse que deverá ser aferido computando-se as promoções decorrentes do respectivo concurso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF