PORTARIA Nº 500/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a proibição de divulgação de publicidade referente a promoções com fins lucrativos.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, e  

considerando a necessidade de se disciplinarem procedimentos no âmbito da Corporação, de modo a coibir abusos na prática de campanhas publicitárias, divulgadas em instalações e áreas sob administração policial-militar, bem como a evitar que práticas em desacordo com a legislação pertinente venham a se concretizar nessas áreas,  

RESOLVE:  

Art. 1º Fica proibida, nas dependências das Unidades da Corporação e de outras áreas diretamente subordinadas à jurisdição da PMDF, sem prévia autorização do Comandando da Corporação, independentemente do veículo utilizado – cartazes, panfletos, faixas, prospectos, sistemas de som, propagandistas etc. –, a divulgação e comercialização por parte de entidades com fins lucrativos ou filantrópicos, tais como bingos, rifas, sorteios e assemelhados, assim como de comércio em geral praticado por empresas privadas ou por intermédio de policiais militares. 

Parágrafo Único. Toda e qualquer solicitação de que trata o presente artigo deverá ser encaminhada ao Estado-Maior, por meio da PM-5, para apreciação e, se for o caso, expedição de autorização escrita do Chefe do EM.  

Art. 2º Fica vedada a concessão de autorização para desconto em folha de pagamento, em favor de qualquer entidade, de obrigações financeiras assumidas por policiais militares referentes a promoções dos tipos especificados no artigo anterior.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral