PORTARIA Nº 481/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a distribuição das vagas no Quadro de Organização da Corporação, resultantes do ajuste do efetivo estabelecido pela Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.  

RESOLVE:  

Art. 1º Distribuir, dentro do efetivo global da Corporação, as vagas resultantes da Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005, com a retificação constante do DOU nº 137, Seção 1, de 19 de julho de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.  

Art. 2º Remanejar, a vaga de Major do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) da Diretoria de Saúde –DS, para a Academia de Polícia Militar – APM.  

Art. 3º Remanejar, das OPMs administrativas para a área operacional, o quantitativo de vagas de 1º e 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), na forma do Anexo II desta Portaria.  

Art. 4º Aprovar, conforme planilha constante do Anexo III desta Portaria, o Quadro de Organização (QO) da Corporação.  

Art. 5º Determinar ao Estado-Maior que promova as devidas modificações nos Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) das Unidades da Corporação.  

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM

Comandante-Geral