PORTARIA Nº 473/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N.° 767, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012)

Aprova e institui na Corporação, a insígnia de Comando e o Brasão de Armas do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL).

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,  

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, a Insígnia de Comando e o Brasão de Armas do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL).  

Art. 2º Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.  

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante-Geral