PORTARIA Nº 471/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR

Institui e regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal o Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar – Pró-Família.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, Decreto 4.284 de 04 de agosto de 1978,  

RESOLVE:  

Art. 1º – Instituir e regulamentar o Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) na Corporação, como medida de apoio ao desenvolvimento social dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e seus dependentes;  

Art. 2º – Aprovar as normas reguladoras para o funcionamento do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) na PMDF, que a esta acompanha;  

Art. 3º – As normas em questão não esgotam o assunto podendo surgir normas complementares;  

Art. 4º – Os casos omissos na presente norma deverão ser submetidos por escrito à apreciação da Coordenação Geral do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar – Pró-Família, para fins de deliberação junto ao Comando Geral da Corporação. 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante-Geral