GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a composição de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998,  

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar a composição do 8º Uniforme C – 8º C (Uniforme Histórico para o RPMon), constante do art. 16 item 8 letra “c” do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 16. (…) 8. (…) c. 8º Uniforme C (8º C) Capacete;(NR) Casaca azul-ferrete; Dragona para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; (NR) Charlateira para Cabos e Soldados;(NR) Camiseta cinza;(NR) Banda/faixa bordô para Oficiais;(NR) Banda/faixa vermelha para praças;(NR) Calça – bombacha branca com listras laterais na cor vermelha;(NR) Cinto – talabarte branco;(NR) Luva branca de algodão, canhão baixo;(NR) Botas pretas; Esporas. – Usado em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades.  

Art. 2º Alterar a descrição das peças do uniforme de que trata o art. anterior, conforme as disposições constantes do Anexo a esta Portaria. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO-GERAL ESTADO – MAIOR  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante-Geral