GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 497, de 16 de março de 2006)

Dispõe sobre a utilização de uniforme.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, do Decreto nº 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e, em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar,  

RESOLVE:  

Art. 1º Autorizar o uso dos uniformes 2º “B” e 2º “C” pelos Cabos e Soldados da Corporação, nas situações estabelecidas pelo RUPMDF.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM  

Comandante-Geral