POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO-GERAL
ESTADO - MAIOR

Aprova as Normas Reguladoras para a Instrução de Tiro na Polícia Militar do Distrito Federal

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, nos 3 e 14, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977, e ainda, –  

considerando as demandas reais surgidas no exercício da atividade de segurança pública dentro de um contexto de proteção dos direitos humanos; –  

considerando a necessidade de atendimento aos princípios internacionais preconizados pela Organização das Nações Unidas – ONU, no que tange ao uso da força e da arma de fogo; –  

considerando que novos tempos exigem que os policiais militares sejam treinados e examinados com base em padrões adequados de competência para o uso da força e que tal treinamento inclua alternativas ao uso da força como solução pacífica de conflitos, tais como: métodos de persuasão, negociação e mediação com vistas a limitar o uso de armas de fogo; –  

considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer uma doutrina na Corporação, sobre o uso das armas de fogo,  

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para a Instrução de Tiro na Polícia Militar do Distrito Federal (NRIT), como base doutrinária, não se excluindo a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO-GERAL ESTADO – MAIOR complementação do treinamento com outras técnicas especializadas, em casos particulares, a serem avaliados pela Diretoria de Ensino.  

Art. 2º Estas Normas têm por finalidade regular a atividade de treinamento de tiro, objetivando padronizar a doutrina de emprego da arma de fogo na Polícia Militar do Distrito Federal.  

Art. 3º A instrução de tiro na PMDF seguirá os princípios de TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA (Método Giraldi), objetivando o condicionamento do policial para a proteção da dignidade humana e obediência à lei.  

Art. 4º A metodologia de TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA será adotada em todos os níveis de ensino de tiro na Corporação, seja na formação, aperfeiçoamento, especialização e requalificação.  

Art. 5º A instrução de tiro na PMDF se dará em dois níveis, a saber: NÍVEL I (INSTRUÇÃO BÁSICA) – destinado a toda tropa. Todos os policiais militares, indistintamente, passam por ela, utilizando armamento, munição e equipamento comum da Corporação. Prepara o policial para o serviço armado comum na Corporação. NÍVEL II (INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA) – destinado a tropas especiais, com utilização de armamento, munição e equipamentos também especiais. Prepara o policial militar para o serviço armado especial na Corporação.  

  • 1º O policial militar só participará da instrução especializada de tiro, após dominar, completamente, o exigido na instrução básica. § 2º A instrução básica se divide em 4(quatro) fases:

I – PRIMEIRA FASE (conhecimentos gerais e específicos) Parte teórica. Nela, o policial militar obterá conhecimentos sobre o armamento, munição, balística, regulamentos e legislação básica.  

II -SEGUNDA FASE (curso básico de tiro) O policial militar aprende a utilizar a arma, parado, nas seis posições básicas de tiro: em pé livre, em pé embarricado pela esquerda e direita, ajoelhado, sentado e deitado. O alvo utilizado é o retangular a uma distância de 05 e 12 metros, conforme anexo I.  

III – TERCEIRA FASE (pista policial de instrução – PPI) Parte prática, feita em pistas próprias, montadas em locais abertos ou fechados, com todas as situações-problemas que o policial militar poderá encontrar quando de um confronto armado. Aprenderá a se proteger, a verbalizar, a atuar e a disparar em movimento, inclusive à noite. É o aprendizado com base na realidade. Os alvos utilizados são de figuras humanas representando “alvos amigos”, “alvos neutros” e “alvos agressores”. Anexo II.  

IV – QUARTA FASE (pista policial de aplicação – PPA) Montada nos mesmos princípios da PPI. Nela, o policial militar agirá só, sem a presença do instrutor. O ritmo de atuação será o mesmo de um confronto armado real.  

  • 3º A instrução especializada será dividida de acordo com os objetivos e finalidades, pelas Unidades especializadas, as quais desenvolverão normas próprias, obedecendo, sempre, a todos os princípios de TIRO DEFENSIVO previstos nesta Portaria.

Art. 6º O quantitativo de munição para os cursos da Corporação que possuírem na sua grade curricular a matéria “tiro policial”, bem como os procedimentos para sua solicitação, constam da Portaria Reservada PMDF Nº 439, de 1º de fevereiro de 2005.  

Art. 7º Anualmente, será aplicado em todo efetivo da PMDF o Teste de Avaliação de Tiro Defensivo (TATD), conforme dispuser a Diretriz Geral de Ensino e Instrução – DGEI. 

Parágrafo único – No teste de Avaliação de Tiro Defensivo (TATD) serão executados os tiros nas posições previstas no curso básico ( segunda fase da instrução básica) e na pista policial de aplicação – PPA( quarta fase da instrução básica).  

Art. 8º A Polícia Militar do Distrito Federal, através da Diretoria de Ensino, capacitará instrutores do método de TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA, os quais servirão de multiplicadores nas Unidades, de forma a atualizar todo o efetivo da Corporação nesse novo método.  

Art. 9º A Diretoria de Ensino deverá adaptar os conteúdos da disciplina “tiro policial” de todos os cursos da corporação que contemplarem essa disciplina, à metodologia de TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA no prazo de 6 (seis) meses, após a data da publicação dessas normas.  

Art. 10º A Diretoria de Apoio Logístico deverá providenciar a aquisição do material necessário ao cumprimento da presente Portaria, conforme planejamento a ser realizado pelo Estado-Maior da PMDF.  

Art. 11º O Estado-Maior deverá providenciar Portaria nomeando comissão para organizar um manual de TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA, nos moldes do que existe na PMESP, porém adaptado às reais necessidades da PMDF, o que deverá ocorrer sob a coordenação da Diretoria de Ensino da Corporação. 

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM  

COMANDANTE-GERAL