GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Rodoviária e dá outras providências.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Criar na estrutura organizacional da 3ª Seção – P/3, da Companhia de Polícia Rodoviária – CPRv, com remanejamento interno de funções, o Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET (Grupo de Teatro Rodovia).

Art. 2º Alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Rodoviária, nele incluindo o grupo de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Aprovar conforme planilhas em anexo, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Rodoviária – CPRv.

Art. 4º Determinar ao comandante da CPRv que elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de alteração do regimento interno da unidade, consignando as atribuições do grupo ora criado e encaminhe ao Chefe do Estado-Maior, para apreciação.

Art. 5º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais unidades da Corporação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral