PORTARIA Nº 446/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL

Autoriza o porte e uso de arma de fogo por policiais militares do Distrito Federal em ações integradas de Segurança Pública e Defesa Social nas cidades do Estado de Goiás, conforme Convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Governo do Estado de Goiás.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77, e considerando o disposto na Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto n.º 5.123, de 1º de julho de 2004, e ainda o Convênio nº 001/2005.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o porte de arma de fogo aos policiais militares do Distrito Federal que estejam em serviço no desenvolvimento integrado de ações de Segurança Pública e Defesa Social nas zonas urbanas e rurais das cidades pertencentes ao Estado de Goiás, definidas no Convênio nº 001/2005, celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Governo do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A autorização constante deste artigo, estende-se ao deslocamento do policial ao local do serviço e seu retorno ao Distrito Federal.

Art. 2º Quando do uso de arma de fogo pertencente à Corporação, fica o policial militar dispensado do porte do respectivo certificado de registro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral