PORTARIA Nº 430/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre Delegação de Competência ao Chefe do Gabinete do Comandante Geral.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais prescritas no número 15 do Art. 13 do Decreto 4.284 de 04 de agosto de 1978, alterado pelo Decreto nº 13.407 de 29 de agosto de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, nos termos da legislação supra, a competência legal para requisitar informações e documentos junto aos órgãos da Corporação, com vistas ao assessoramento das decisões deste comando.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMDF