PORTARIA Nº 427/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 548, de 09 de janeiro de 2007)

Institui as normas sobre ingresso e exclusão do serviço ativo da PMDF.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir na Corporação as normas sobre ingresso e exclusão do serviço ativo, previstos na Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986 – Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, que com esta baixa.

Art. 2º. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação do Sr Diretor de Pessoal para análise e decisão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM

Comandante-Geral da PMDF