PORTARIA Nº 426/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13 , do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com
esta baixa.

Art. 2º. Modificar, conforme as especificações abaixo, os Quadros de Organização do Estado-Maior – EM e da 4ª Companhia de Polícia Militar Independente – 4ª CPMInd.

Art. 3º. Transferir a vaga prevista de 1º Ten QOPMA de Chefe do P-4 da 4ª Companhia de Policia Militar Independente, para a Secretaria do Estado-Maior da Corporação.

Art. 4º. Transferir a vaga prevista de 1º Ten QOPM de Chefe da Secretaria do Estado-Maior da Corporação, para o P-4 da 4ª Companhia de Polícia Militar Independente.

Art. 5º. Aprovar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Estado Maior – EM e da 4ª Companhia de Policia Militar Independente – 4ª CPMInd, constante das planilhas que fazem parte do Anexo desta Portaria.

Art. 6º. Permanecem inalterado os Quadros de Organização das demais OPM da Corporação.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM

Comandante – Geral