PORTARIA Nº 425/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o uso de peça complementar de uniforme.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e,

Considerando que a prática de Educação Física Militar é uma atividade essencial para o desempenho da atividade policial-militar;

Considerando que o uso do calçado tipo tênis é recomendável para a prática dessa atividade;

Considerando a dificuldade em se encontrar um calçado que além de satisfazer as necessidades de conforto, esteja de acordo com as prescrições do RUPM;

Considerando que, segundo parecer da Diretoria de Saúde, durante a prática da atividade física o impacto do movimento pode ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento) com o uso do tênis adequado, implicando diretamente na redução de lesões ósteo-articulares e músculo-esqueléticos.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o uso de tênis adequado à prática de atividades físicas desportivas, a critério de cada policial militar.

Parágrafo único. A cor do tênis adotado deverá ser predominantemente branca e eventuais adereços, em segundo plano, deverão primar por tons discretos.

Art. 2º. Permanecem em vigor as prescrições do RUPM, quando da realização de formaturas com o “7º Uniforme”.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF