PORTARIA Nº 419/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as Normas para Implemento de Medidas de Ações de Comando na Corporação.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, do Decreto nº 4.284 de 04Ago78, e

Considerando que na estrutura policial-militar as ações de comando são escalonadas, exercidas verticalmente, nos sentidos ascendente e descendente;

Considerando que a cada escalão corresponde um comandante que é o responsável perante o comandante superior, pelo planejamento e emprego de suas forças sob todos os aspectos;

Considerando que o comandante é detentor da autoridade de Polícia Judiciária Militar, responsável pela conduta dos militares sob sua subordinação e pela realização dos objetivos da sua organização;

Considerando a imediata necessidade de implementação de ações nos diversos níveis hierárquicos, para o aprimoramento dos serviços executados pela Corporação,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral realizem, no mínimo, 01 (uma) formatura geral por mês com todo o seu efetivo.

 Art. 2º – Determinar aos Comandantes de Policiamento Regional e Especializado que realizem visitas mensais a todas as OPM’s sob seu comando direto, para avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 3º – Determinar aos Comandantes de Policiamento Regional e Especializado que realizem reuniões quinzenais com os comandantes que lhes são diretamente subordinados, para avaliação dos índices criminais e planejamento de operações a serem executadas.

Art. 4º – Determinar que o Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior realize, no mínimo, 01 (uma) reunião mensal com os Comandantes de Policiamento Regional e Especializado, para avaliação dos índices criminais e planejamento de operações a serem executadas.

Art. 5º – Determinar que na primeira fase das instruções, seja abordado o que se refere:

a) À Constituição Federal, Art. 142, § 3º, IV – redação dada pela EC nº 18, de 15/02/98;
b) À CF Art 42, §1º; Art. 142, § 2º, Art. 14, § 8º;
c) Ao Código Penal Militar, capitulo 9º;
d) Ao CPM, Artigos 149; 152; 154; 155; 156; 165; 166.

Art. 6º – Determinar que o Chefe de Comunicação Social da Corporação proceda com a maior urgência possível, na atualização das Diretrizes de Comunicação Social.

Art. 7º – Determinar que os Comandantes, Chefes, Diretores, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral procedam mais efetivamente no engajamento dos graduados nas atividades operacionais da Corporação.

Art. 8º – Estipular que as datas, horários, locais e os assuntos a serem tratados nas formaturas, reuniões e visitas referidas no presente documento, devam ser encaminhados previamente ao Gabinete do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior, para fins de ciência. Os locais designados para as formaturas com o público interno deverão possibilitar a garantia de eventual necessidade de sigilo dos assuntos tratados.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Normas para Implemento de Medidas de Ações de Comando na Corporação, publicadas no BRCG nº 036 de 12 de dezembro de 2000, e demais disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDOCORONEL QOPM
Comandante-Geral