PORTARIA Nº 417/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivos das OPMs que especifica.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando o disposto no Decreto nº 24.533, de 14 de abril de 2004, que fixa o efetivo mínimo para emprego na atividade fim das Corporações Militares do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, conforme planilhas em anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) do 12º Batalhão de Polícia Militar, do Regimento de Polícia Montada, da 4ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente , da 10ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 14ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 15ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente, da 18ª Companhia de Polícia Militar Independente e da 19ª Companhia de Polícia Militar Independente.

Art. 2º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDOCORONEL QOPM
Comandante – Geral