PORTARIA Nº 414/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Modificar, conforme as especificações abaixo, os Quadros de Organização do Gabinete do Comandante-Geral – GCG, da Academia de Polícia Militar – APM, da Ajudância Geral – AG e da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP.

I – Transferir a vaga prevista de CEL QOPM de Comandante da Academia de Polícia Militar – APM, para o Gabinete do Comandante-Geral – GCG.
II – Transferir a vaga prevista de TC QOPM, de Chefe da Ajudância Geral – AG para a Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP.
III – Estabelecer que:

a) A função de Chefe do Gabinete do Comandante-Geral seja exercida por CEL QOPM;
b) A função de Comandante da Academia de Polícia Militar, seja exercida por TC QOPM;
c) A função de Subcomandante da Academia de Polícia Militar seja exercida por MAJ QOPM cumulativamente com a função de Chefe da Divisão de Ensino;
d) A função de Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral seja exercida por TC QOPM, cumulativamente com a função de Assessor Jurídico; POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ESTADO – MAIOR
e) A função de Subdiretor da Diretoria de Inativos e Pensionistas seja exercida por TC QOPM;
f) A função de Chefe da Ajudância Geral seja exercida por Maj QOPM;
g) A função de Subchefe da Ajudância Geral seja exercida por Cap QOPM, cumulativamente com a função de Comandante da Companhia de Comando e Serviços – CCSV.

Art. 3º – Aprovar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos do Gabinete do Comandante-Geral – GCG, da Academia de Polícia Militar – APM, da Ajudância Geral – AG e da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP, constantes das planilhas que fazem parte do anexo desta Portaria.

Art. 4º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização das demais Unidades da Corporação.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17 de maio de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDOCORONEL QOPM
Comandante – Geral