PORTARIA Nº 413/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Anula a Portaria PMDF nº 199, de 29 de outubro de 1998.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 14, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 e

Considerando o disposto no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;

Considerando que por força do disposto no nº 83 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, mandado aplicar à PMDF pelo Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 24.017, de 04 de setembro de 2003, o policial militar deve portar sua identidade militar, estando ou não fardado, portando ou não arma de fogo, mas que a obrigatoriedade de exibi-la restringe às
situações e autoridades definidas em normas legais;

Considerando que quaisquer repartições públicas ou entidades da iniciativa privada poderão instituir normas internas, condicionando o acesso de pessoas às suas dependências à prévia identificação, mas que aos cidadãos cabe o direito de não se sujeitar a tais normas, decidindo por não ingressar em tais estabelecimentos.

RESOLVE:

Art. 1º – Anular a Portaria PMDF nº 199 de 29 de outubro de 1998, publicada no BCG nº 196, de 04Nov98.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSACEL QOPM
Comandante-Geral