PORTARIA Nº 411/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Dispõe sobre Delegação de Competência ao Ajudante-Geral.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais prescritas no Art. 13 do Decreto nº 13.407 de 29 de agosto de 1991, e
RESOLVE:
Considerando as atribuições legais do Ajudante-Geral da Corporação, constantes no Art. 30 e Art. 31 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978;
Considerando que grande parte da documentação externa dirigida ao Comandante-Geral da Corporação ingressa no Protocolo da Ajudância-Geral, sendo despachada diretamente pelo Ajudante-Geral;
Considerando que significativa parcela dessa documentação vem gravada com ônus temporal para cumprimento em prazo exíguo;
Considerando que muitas vezes, por absoluta impossibilidade, o Comandante-Geral não consegue despachar o volume total de documentos oriundos da Ajudância-Geral em um mesmo dia;
Considerando que os despachos de documentos oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, gravadas com ônus de prazo, exigem seguimento imediato, e que seu eventual atraso poderá ocasionar responsabilidades e prejuízos ao Comando-Geral da Corporação;
Considerando que a “delegação de competência” é um instituto inserido na doutrina do Direito Administrativo, de uma forma impessoal e com o objetivo de, através da descentralização, favorecer a objetividade e celeridade processual no âmbito da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Ajudante-Geral da Corporação, nos termos da legislação supra, a competência legal para receber e abrir toda e qualquer documentação destinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º – Delegar ao Ajudante-Geral a competência legal para despachar, assinar e remeter aos demais órgãos da Administração Policial-Militar toda documentação que se refira aos seguintes assuntos:
I – Apresentação de Oficiais e Praças em juízo;
BCG n0 70, de 15ABR04
II – Ofícios urgentes provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único – o Ajudante-Geral deverá informar ao Comandante-Geral, na primeira oportunidade, os atos praticados em conformidade com este artigo.
Art. 3º – O Ajudante-Geral poderá, ainda, despachar toda documentação que, por absoluta impossibilidade, tenha permanecido por mais de 02 (dois) dias sem despacho do Comandante-Geral ou Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior.
Parágrafo único – o despacho do Ajudante-Geral na documentação de que trata este artigo será nos seguintes termos: “Incumbiu-me o Exmº. Sr. Comandante-Geral de encaminhar….”.
Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o juízo do Comandante-Geral da Corporação, conforme os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMDF