PORTARIA Nº 396/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 503, de 25 de abril de 2006)

Dispõe sobre a utilização de Soldados Policiais Militares de 2ª Classe Liminaristas, em função policial propriamente dia.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os policiais militares de 2ª Classe liminaristas não reprovados no exame psicotécnico, sejam empregados na atividade fim, devidamente acompanhados por 01 (um) policial militar de 1ª Classe.

Art. 2º – Determinar que os policiais militares de 2ª Classe liminaristas reprovados no exame psicotécnico, sejam empregados na atividade meio, guardas dos aquartelamentos e serviços que não os exponham e/ou os coloquem em contato direto com o público externo.

Art. 3º – Estabelecer aos Comandantes de UPM’s que possuem em seus efetivos, policiais militares de 2ª Classe liminaristas, que pesquisem junto à Diretoria de Pessoal, a situação dos aludidos policiais militares.

Art. 4º – As situações excepcionais serão examinadas pelo Subcomandante-Geral da Corporação.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF