PORTARIA Nº 391/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera descrição de peça do Uniforme da Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a descrição da peça de fardamento constante das letras “d” e “e” do item 4; letras “g”, “h”, “i” e “m” do item 6 do Art. 16 do Capitulo II e letra “c” do item 4 e 6 do Art. 18 do Capítulo IV, tudo do Decreto 8.580, de 03 de abril de 1985, conforme as especificações do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Passam a ser obrigatório a posse e o uso da peça constante do Art. 1º desta portaria, 01 (um) ano após a data de sua publicação, por todos os integrantes da Corporação.

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL EVENTUAL