PORTARIA Nº 390/2003

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a condução de presos
custodiados na 3ª CPMInd, e dá
outras providências.

Revogada pela Port PMDF nº. 423, de 31 de agosto de 2004

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978; e,

Considerando que a 3ª CPMInd não possui viatura e efetivo disponível para executar todas as escoltas de presos militares nas diversas audiências designadas nas Varas Criminais e Auditoria Militar.

Considerando que a Diretoria de Pessoal também não dispõe de viaturas e efetivo para realizar tais escoltas.

Considerando a necessidade de cumprir requisições determinadas pelo poder Judiciário e outras necessárias e ainda racionalizar o emprego de pessoal e viaturas na escolta dos presos militares. RESOLVE:

Art. 1º – Determinar as unidades discriminadas que fiquem responsáveis pela escolta dos presos militares e preso civil, relacionados abaixo, para as diversas audiências referidas pelo Judiciário:

(insira o gráfico)

Art. 2º – Os demais presos militares ficarão sob a responsabilidade de suas Unidades de origem.

Art. 3º – Nas escoltas dos presos militares, deverão ser aplicadas as técnicas de policiamento de guarda, constantes no Manual M-1-PM, aplicado na Corporação através da Portaria PMDF nº 002, datada de 25 de setembro de 1990.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF