PORTARIA Nº 387/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Modificar, conforme as especificações abaixo, os Quadros de Organização do Estado-Maior – EM e da Quarta Companhia de Polícia Militar Independente – 4ª CPMInd.

Art. 3º – Transferir a vaga prevista de 1º Ten QOPM – Chefe do P/4 da 4ª CPMInd, para a Secretaria do Estado-Maior.

Art. 4º – Transferir a vaga prevista de 1º Ten QOPMA – Chefe da Secretaria do Estado-Maior, para o P/4 da 4ª CPMInd.

Art. 5º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas, no Quadro de Organização da Corporação. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral