PORTARIA Nº 379/2003
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando: O disposto nos Decretos nº 23.678, 23.679, 23.680 e 23.681, datados de 21 de março de 2003, que reestruturaram os Comandos de Policiamento Regionais.
RESOLVE:
Art. 1 – Ativar, a contar desta data, o Comando de Policiamento Regional Metropolitano – CPRM, o Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL e o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.
Art. 2 – Reestruturar, a contar desta data, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp.
Art. 3 – Alterar o Organograma e o Quadro de Organização Geral da Corporação, deles retirando o Comando de Policiamento – CP, o Primeiro Comando de Policiamento Regional – CPR-1, e o Segundo Comando de Policiamento Regional – CPR-2 e incluindo o Comando de Policiamento Regional Metropolitano – CPRM, o Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL, e o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.
Art. 4 – Transferir a vaga prevista de Maj QOPM de Chefe da Divisão de Operações – DOp, do Centro de Inteligência – CI, para o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp.
Art. 5 – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento Especializado – CPEsp e do Centro de Inteligência – CI.
Art. 6 – Transferir os efetivos do Comando de Policiamento – CP, do Primeiro Comando de Policiamento Regional – CPR-1 e do Segundo Comando de Policiamento Regional – CPR-2, respectivamente para o Comando de Policiamento Regional Metropolitano – CPRM, para o Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL, e para o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.
Art. 7 – Estabelecer que o efetivo da Corporação empenhado na Central POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL ESTADO-MAIOR Integrada de Atendimento e Despacho da Secretaria de Segurança Pública – CIADE, seja inserido na estrutura organizacional do CPEsp.
Art. 8 – Aprovar, conforme o constante do Anexo I desta Portaria, o novo Organograma da Corporação.
Art. 9– Aprovar, conforme distribuição do Anexo II desta Portaria, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento Regional Metropolitano – CPRM, do Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL, e do Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO, que estabelece a composição e define os quantitativos de pessoal.
Art. 10 – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.
Art. 11 – A Diretoria de Apoio Logístico – DAL, se incumbirá, oportunamente, da redistribuição das cargas do Comando de Policiamento – CP, do Primeiro Comando de Policiamento Regional – CPR-1 e do Segundo Comando de Policiamento Regional – CPR-2, respectivamente para o Comando de Policiamento Regional Metropolitano – CPRM, para o Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL, e para Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.
Art. 12 – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral Eventual