PORTARIA Nº 377/2003

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Aprova os procedimentos financeiros, no âmbito da Corporação, para o pagamento do Adicional de Certificação Profissional, previsto nos artigos 1º, b); 3º, III; 20, III e na Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 9 de outubro de 1986 e o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 4 de agosto de 1988, e tendo em vista o que dispõe os artigos 1º e 2º do Decreto nº 23.137 de 31 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, os critérios para pagamento do adicional de certificação profissional, de que trata o inciso III do art. 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º O adicional de certificação profissional é limitado a uma vez o percentual por tipo de curso realizado com aproveitamento pelo militar, dentre os cursos de formação, de especialização ou de habilitação, de aperfeiçoamento e de altos estudos, conforme a tabela II do anexo II da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

Art. 3º Os cursos que dão direito ao Adicional de Certificação Profissional, definido no art. 3º, III, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, bem como suas respectivas equivalências, são os estabelecidos pela Diretoria de Ensino da PMDF e aprovados pelo Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único. O policial-militar fará jus aos percentuais estabelecidos na Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, por tipo de Curso que possuir, vedada a percepção por mais de um Curso do mesmo tipo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral