PORTARIA Nº 375/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o credenciamento para o exercício da função de motorista na Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Item 14 do art. 13 do Decreto nº 4284, de 04 de agosto de 1978, e

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o credenciamento para condução de viaturas policiaismilitares a ser levado efeito pelo Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), através do Centro de Formação de Condutores da PMDF.

Parágrafo Único – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo, diz respeito à condução de viaturas administrativas, operacionais, especiais e às descaracterizadas empregadas no serviço velado.

Art. 2º – O CSM terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar proposta de modelo de carteira, bem como o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para realizar exames e credenciar todos os motoristas da Corporação.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral