PORTARIA Nº 373/2003

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

(Revogada pela Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019. RGE)

Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Externos e Internos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras-providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o n° 14, do art. 13 de Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1973, que regula a Lei n° 6.450/77.

RESOLVE:

Art. 1 Revogar o inciso IX c do artigo 4o das Normas Reguladoras dos Concursos Internos e Externos – NRCIE.

Art. 2 Alterar o inciso II, do Art. 7o das NRCIE, que passa a ter a seguinte redação:

I – ….

II – Não ter participado de outra Missão de Paz da ONU, nos últimos 06 (seis) anos.

Art. 3 alterar o art. 25 das NRCIE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 25 O comandante Geral dentre os aprovados ou aptos em concurso interno para Missão de Paz e Cursos/Estágios fora da Corporação fará a(s) indicação(ões) para matricula(s) no(s) referido(s) Curso(s), Missão(ões) ou Estágio(s) atendidas os demais requisitos específicos exigidos.”

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF