PORTARIA Nº 356/2002

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Polícia Judiciária Militar.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n.º 14 do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, c/c o artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o DISTINTIVO DO CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR.

II – O distintivo ora criado, deverá ser usado de conformidade com as regras estabelecidas no Capítulo VI, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.

III – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
Comandante – Geral