PORTARIA Nº 353/2002

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 461, de 23 de maio de 2005)

Dispõe sobre o atendimento às pessoas portadoras de deficiências físicas, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, no âmbito da Polícia Militar.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, 

RESOLVE:

Art. 1º – As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão tratamento prioritário. § 1º – Considera-se idoso, para os efeitos desta Portaria, as pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º – As Organizações Policiais Militares (OPM) deverão dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o artigo 1º.

  • 1º – o atendimento a que se refere o artigo anterior deverá ser realizado, sempre que possível, em local reservado, pautando-se pela dignidade, respeito e eficiência.
  • 2º – As OPM deverão designar, em princípio, a seção de relações públicas como o local de atendimento referido no parágrafo anterior.

Art. 3º – Os órgãos da administração Policial Militar deverão levar a efeito medidas destinadas a facilitar o acesso a seu interior, das pessoas portadoras de deficiência, por meio da adequação de suas instalações.

Art. 4º – Demais particularidades, inerentes ao procedimento ora regulamentado, deverão constar das Normas Gerais de Ação de cada OPM.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante-Gera