PORTARIA Nº 315/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

(Alterada pela Port PMDF nº. 329, de 17 de setembro de 2001).

Prorroga o prazo de validade  da Portaria PMDF no 214, datada de 18DEZ98.

O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n° 14 do Art. 13 do Decreto n° 4.284 de 04AGO78, que regula a Lei n° 6.450 de 140UT77,

RESOLVE: 

Art. 1° – Prorrogar o prazo de validade da Portaria PMDF n° 214, datada de 18DEZ98, que aprova as Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução (NPCI) no âmbito da Corporação, elaboradas pela Diretoria de Ensino.

Art. 2° – As Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução (NPCI), continuarão sendo aplicadas na Corporação até 31AGO2001, período em que dar-se-á a conclusão da elaboração das novas Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI).

Art. 3° – Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY SAMPAIO SIL VA – CEL QOPM
Comandante-Geral