PORTARIA Nº 285/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Estabelece normas para a realização de exames de suficiência em idiomas na Corporação e dá outras providências.

O Cel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do Decreto 4.284 de 04 de Agosto de 1978 e considerando a necessidade de se manter permanentemente
em condições, policiais-militares habilitados para atender o chamamento da Nação para as diversas missões no exterior; os interesses da Corporação na qualificação de seus integrantes através da participação em cursos, estágios e similares, bem como
para as atividades de representação da Instituição, do GDF e do País em outros países.


Resolve:


Art. 1º Determinar à Diretoria de Ensino que promova, semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho exames de suficiência nos idiomas inglês e espanhol, para a seleção de oficiais, subtenentes e
sargentos, combatentes, para integrarem missões, cursos, estágios, seminários,
encontros e congressos fora do Brasil.


Art. 2º – O exame terá validade de 06(meses), a contar da data de
sua realização, findo o que, os aprovados, para continuarem figurando na relação de
habilitados, terão que se submeter a novo concurso.


Art. 3º – As provas de idiomas serão realizadas a cargo da Diretoria de Ensino em conjunto com escola de idiomas, reconhecidas no Distrito Federal,


Art. 4º – A prova constará de duas partes: uma escrita e uma oral,
sendo a primeira eliminatória, com grau mínimo de 6,0 (seis) pontos, num total de
10,0 (dez), para a aprovação.


Art. – 5º Será lavrada uma ata ao final do exame, onde constará a
relação dos candidatos, por ordem de antigüidade, com o resultado expresso da seguinte forma: APROVADO ou REPROVADO, sendo os policiais militares aprovados considerados habilitados no idioma considerado, constituindo uma
reserva técnica para qualquer tipo de indicação.


Art. 6º – Qualquer policial militar, de acordo com o art. 1º, poderá
se submeter aos exames de suficiência, sendo bastante o encaminhamento de seu
requerimento à Diretoria de Ensino, devidamente instruído por sua Unidade, desde
Port 285-00 – Exame de sufuciência.doc
que satisfaça às exigências gerais constantes do nº 05 das Normas Reguladoras
para a Seleção de Candidatos para Concursos Internos e Externos (NRCIE).


Art. 7º – Os requisitos mínimos para a inscrição no exame serão os
seguintes:
a – Ter no mínimo 02(dois) anos no posto ou na graduação;
b – Estar, no mínimo, há 03(três) anos desempenhando função
policial militar;
c – Não estar freqüentando qualquer curso na Corporação ou
fora dela;
d – Ter habilidade para dirigir veículos com tração nas quatro
rodas;
e – Experiência policial militar mínimo de 07(sete) anos
(incluindo curso de formação);
f – Ter mais de 25 anos de idade;
g – Outras, definidas pela missão, em função de atividade que
irá exercer no exterior.

Art. 8º – As indicações de policiais-militares para missões no
exterior, ficarão a cargo do Comandante-Geral, de acordo com o interesse do serviço e considerando o contido no nº 8. Das NRCIE em vigor, além da
observância aos requisitos exigidos para o evento considerado.


Art. 9º – Excepcionalmente, de acordo com a solicitação e os
interesses da Corporação, serão realizadas exames de outros idiomas, para o que,
oportunamente, a Diretoria de Ensino definirá época de realização.


Art. 10 – Ainda em caráter excepcional, poderá ser realizado um outro exame, única e exclusivamente na situação em que os policiais-militares
habilitados tenham sido designados para atividades no exterior, não havendo assim,
reserva para atender outras solicitações.


Art. 11 – Cada policial-militar só poderá participar da missão no
exterior, com intervalo mínimo de cinco anos entre o término de uma missão e início de outra.


Art. 12- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 13 – Fica revogada a Portaria Normativa nº 266 de 05ABR00 e
demais disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL
Comandante-Geral da PMDF