PORTARIA Nº 284/2000

BRCG n0 21, de 21JUL00

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,


RESOLVE:


I – Desativar, a contar desta data, a Subchefia do Estado-Maior, o
Grupamento de Operações Aéreas – GOA e a 13ª Companhia de Polícia Militar Independente – 13ª CPMInd.


II – Alterar, o Organograma Geral da Corporação, do Estado-Maior, do Primeiro Comando de Policiamento Regional – CPR/1, do Segundo Comando de
Policiamento Regional – CPR/2, do Batalhão de Operações Especiais – BOPE e da
Companhia de Polícia Florestal – CPFlo.


III – Alterar, o Quadro de Organização da Corporação, dele retirando, a
Subchefia do Estado-Maior o Grupamento de Operações Aéreas – GOA e a 13ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 13ª CPMInd.


IV – Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização do Centro de Inteligência, do Estado-Maior, do Batalhão de Operações Especiais – BOPE que
absorverá o Grupamento de Operações Aéreas – GOA.


V – Modificar, conforme anexo, a fim de agregar o efetivo da 13ª CPMInd, os Quadros de Organização do Estado-Maior e da Companhia de Polícia Florestal.


VI – Aprovar, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das seguintes Unidades: Centro de Inteligência, do Estado-Maior, do Comando de Policiamento, do Primeiro Comando de Policiamento Regional – CPR/1, do Segundo
Comando de Policiamento Regional – CPR/2, do Comando de Policiamento de Trânsito,
do Batalhão de Operações Especiais e da Companhia de Polícia Florestal.


VII – A Diretoria de Apoio Logístico – DAL, se incumbirá, oportunamente,
da reedistribuição da carga sob a responsabilidade do Grupamento de Operações Aéreas
e da 13ª Companhia de Polícia Militar Independente.


VIII – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.


IX – O Substituto eventual do Chefe do Estado-Maior será o Coronel mais antigo, da ativa, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares.


X – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral