PORTARIA Nº 283/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

BCG n0 145, de 31JUL00

(Revogada pela Port PMDF nº. 445, de 01 de março de 2005)

Dispõe sobre a revogação do art. 22 da Portaria n.º 133, de 14 de março de 1997, dando nova redação ao dispositivo.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 13, do Decreto 4.284 de 04AGO78; e
Considerando a preemência de maior celeridade no trâmite documental referente à concessão de transporte e transladação de bagagem de policiais militares que
fazem jus por força de lei;
Considerando que a Diretoria de Inativos e Pensionistas detém a
documentação hábil a instruir os procedimentos referentes aos assuntos suso; e Considerando o que estabelecem as leis n.º(s) 5.619/70, 7.609/87,
8.237/91, Decreto n.º 986/93 e a Portaria n.º 4134/SC – EMFA, de 11 de setembro de 1995.


Resolve:


Art. 1º – Revogar o conteúdo do artigo 22 da Portaria n.º 133 de 14 de março de 1997, passando a vigorar a nova redação:


“Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de
Inativos e Pensionistas.”


Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado todos as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral