PORTARIA Nº 291/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BRCG n0 28, de 11SET00

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, o disposto na Lei nº 9.237, de 28 de dezembro de 1995 e considerando os Decretos números 21.441 de 16AGO2000, 21.442 de 21AGO2000, 21.445 de 18AGO2000 e 21.451 de 23AGO2000,


RESOLVE:


Art. 1º – Ativar, a contar desta data, a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente – 17ª CPMInd, a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente – 18ª CPMInd, a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente – 19ª
CPMInd e a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente – 20ª CPMInd (Companhia
Judiciária).


Art. 2º – Desativar, a contar desta data, o Centro de Assistência Social – CASo.


Art. 3º – Desativar, temporariamente e em caráter experimental, por um período de 90 noventa dias, a contar desta data, as seguintes Seções do Estado-Maior: PM-1,
PM-2, PM-3 e PM-4.


Art. 4º – Criar, no Estado-Maior, uma Comissão Temporária de
Assessoramento ao Comando Geral, a qual atuará por um período igual ao da desativação das
Seções supracitadas.


Art. 5º – Alterar o Organograma Geral da Corporação, dele retirando o CASo e incluindo a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Companhia de Polícia Militar Independente.


Art. 6º – Alterar os Organogramas do Estado-Maior, do Gabinete do
Comandante-Geral, da Diretoria de Saúde e da Corregedoria.


Art. 7º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, dele retirando a PM-1, PM-2, PM-3, PM-4 e o CASo e incluindo a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Companhia de Polícia
Militar Independente.


POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL


BRCG n0 28, de 11SET00


Art. 8º – Modificar, conforme anexo, os Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Estado-Maior, do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria, da Diretoria
de Saúde, da Academia de Polícia Militar, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, da Policlínica, do Comando de Policiamento de Trânsito, do Primeiro Comando de Policiamento Regional, do Segundo Comando de Policiamento Regional, do Primeiro Batalhão de Polícia Militar, do Segundo Batalhão de Polícia Militar, do Terceiro Batalhão de
Polícia Militar, do Quarto Batalhão de Polícia Militar, do Quinto Batalhão de Polícia Militar, do Sexto Batalhão de Polícia Militar, do Sétimo Batalhão de Polícia Militar, do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar e da Companhia de Polícia Florestal.


Art. 9º – Aprovar, conforme anexo, os Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente, da Décima Oitava
Companhia de Polícia Militar Independente, da Décima Nona Companhia de Polícia Militar
Independente e da Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente.


Art. 10 – A Diretoria de Apoio Logístico se incumbirá, oportunamente, da
redistribuição da carga sob a responsabilidade da PM-1, da PM-2, da PM-3, da PM-4 e do
CASo.
§ 1º – A carga da PM-1, PM-2, PM-3 e PM-4, ficará sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Temporária, durante o período da vigência da desativação dessas
Seções.
§ 2º – A documentação da PM-1, PM-3 e PM-4, ficará sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Temporária, durante o período da vigência da desativação dessas
Seções.
§ 3º – A documentação da PM-2, passará para a responsabilidade do Chefe do Centro de Inteligência.
§ 4º – A carga e a documentação do CASo, passarão para a responsabilidade do Diretor de Saúde..


Art. 11 – Os encargos da Unidade e Seções ora desativadas serão a outras incumbidos na forma abaixo discriminada:


I – PM/1 – todos os encargos para a Diretoria de Pessoal ;


II – PM/2 – todos os encargos para o Centro de Inteligência ;


III – PM/3 – os encargos, referentes a Operações, para o Comando de Policiamento;
– os encargos, referentes a Ensino e Instrução, para a Diretoria de Ensino;


IV – PM-4 – todos os encargos para a Diretoria de Apoio Logístico;


V – CASo – os encargos da Assistência Psicossocial para a Diretoria de Saúde;
– os encargos da Assistência Religiosa para o Gabinete do Comandante-Geral.


Art. 12 – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.


Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral