PORTARIA Nº 279/2000

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a Espada do
Comandante-Geral conforme as especificações abaixo, e o modelo constante do Anexo I à esta
Portaria:


a) Lâmina:
Com 1.000 mm de comprimento, forjada em aço inox 420 Soligen (alemão), adamascada, niquelada, com baixo relevo oxidado e alto dourado, tem na face inferior da parte esquerda a insígnia da Polícia Militar do Distrito Federal. Seu adamascado é feito a mão e
posteriormente folheado a ouro 24 quilates.


b) Cabo
Adornado com fio trançado de latão dourado. O guarda-mão também possui a insígnia da Polícia Militar do Distrito Federal.
c) Bainha: Fabricada artesanalmente em couro bovino, pintada com tinta preta especial,
com apliques em bronze e folheados a ouro.
d) Capa: Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelhado e dourado por
banho eletroquímico, com tubo de latão fundido soldado sobre a mesma.


e) Porca de fixação do punho:
Usinada com furo transversal, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico.


f) Cruzeta: Usinada, cinzelada, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por
banho eletroquímico.


g) Ponteira:
Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, com chapa de latão fundido soldado na parte inferior.


h) Passador:
Chapa de latão com tubo de latão cinzelado, polida manualmente,
acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, soldado sobre o mesmo.


i) Boqueira:
Chapa de latão cinzelada, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, com braçadeira (tubo de latão), anel (barra de latão), argola e tampa da boqueira (arame de latão) e alça (chapa de latão), elaboradas manualmente, soldadas sobre a mesma.


j) Parafuso para guarnição da bainha: Em barra de latão, usinados, dourados por banho eletroquímico.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral