PORTARIA Nº 277/2000

BCG n0 108, de 07JUN00

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Institui na Corporação o Certificado da Legião de Tiradentes e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, item 14 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e Considerando o que estabelece o artigo 186, do Decreto n.º 2.243, de 03 de junho de 1997, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas – RCONT.


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o CERTIFICADO DA LEGIÃO DE TIRADENTES, com vistas a homenagear os Oficiais e Praças que deixaram o serviço ativo com trinta ou mais anos de serviço ou por incapacidade decorrente de ato de serviço devidamente comprovada, observadas as
seguintes condições:


a) Os indicados deverão ser avaliados conforme seus antecedentes funcionais, onde deverá ser contatado um passado sem máculas, sua dedicação integral ao serviço público e a ausência de desvios éticos e morais;


b) Só terá direito ao Certificado o militar que durante sua vida
profissional, não tenha incorrido em falta grave que denegrisse a imagem da Corporação
ou atingisse o pundonor militar;


c) Àqueles que foram punidos por faltas outras que não as citadas no
tópico anterior, só poderão receber o Certificado caso houver sido canceladas tais punições;


Art. 2º. O Certificado será confeccionado de acordo com o modelo constante do Anexo I a esta Portaria.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL


Art. 3º. A homenagem será feita anualmente em duas datas
distintas: na comemoração do dia de “Tiradentes” e na comemoração do dia do Inativo.


Art. 4º. A cerimônia de entrega dos Certificados será realizada na
presença de tropa formada e especialmente convocada para tal; ou no Salão Nobre do
QCG, a critério do Comandante Geral


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – Coronel QOPM
Comandante-Geral