PORTARIA Nº 267/2000

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 109, de 08JUN00

Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1º do Decreto nº 18.709, de
10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998,


RESOLVE:


Art. 1º – Ficam alteradas as descrições dos Alamares (alíneas b e c), constantes do inciso II, do Anexo I ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 5.580, de 03 de abril de 1985, que passam a Ter as seguintes redações:
b) Sintético – azul e cinza formado de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao ombro direito da
camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor azul-ferrete e ficará a
60mm acima do cotovelo, ladeado por dois cordões na cor cinza-escuro, a 45mm e
75mm acima do cotovelo. Os cordões laterais terão a cor azul-ferrete e ficarão
aproximadamente a 30mm e 90mm acima do cotovelo. Na parte superior onde prende-se
ao ombro, um acabamento em tecido azulferrete, de 30mm de cumprimento.


c)– Azul e cinza
De trançado de seda, na cor cinza-escuro, debruado em azul-ferrete, tendo as ponteiras em metal dourado, com três alças, uma na volta superior, para nela se
adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da Túnica.


Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a adequação do uniforme na forma aqui estabelecida.


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – Coronel QOPM
Comandante-Geral