PORTARIA Nº 263/2000
BCG n0 36, de 21FEV00
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDO GERAL
Dispõe sobre as Diretrizes das atividades do Bacharel em Segurança Pública.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especialmente, com fundamento nos itens 2 e 3 do art. 13 do Decreto 4.284 de 4AGO78 e no Parecer nº 43/95
– Conselho Nacional de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º – Baixar as diretrizes sobre as atividades do Bacharel em Segurança Pública, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º – A atividade profissional do Bacharel em Segurança Pública no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, compreende:
I – elaboração de pareceres, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização de segurança;
II – pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração de segurança;
III – administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração
de produção, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais
sejam conexos;
IV – exercício de funções e cargos de administrador de segurança;
V – o exercício de funções de chefia, comando ou direção, intermediária ou
superior, assessoramento e consultoria, cujas atribuições envolvam principalmente, a
aplicação de conhecimento inerentes às técnicas de administração de segurança;
VI – o magistério em matérias técnicas, no campo da administração de segurança;
VII – supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente, os serviços de administração de segurança;
VIII – planejar e/ou executar o policiamento ostensivo geral e de mananciais,
rodoviário e ferroviário, portuário, fluvial e lacustre, radiopatrulhamento terrestre e aéreo e de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
IX – realizar serviços técnicos de vistorias, fiscalização e avaliação das condições
de prevenção à ocorrência de delitos;
X – estudar as condições de segurança dos locais públicos e privados com vistas
a prevenção de crimes;
XI – propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança preventiva;
XII – supervisionar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de atendimento
emergênciais, na área de segurança;
XIII – organizar, orientar, fiscalizar e controlar o pessoal a ser empregado nas
atividades de segurança pública;
XIV – planejar campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a
população sobre a importância dos cuidados preventivos;
XV – planejar palestras, simpósios e seminários sobre a questão da segurança;
XVI – planejar medidas sócio-educativas junto `as escolas;
XVII – opinar e participar do processo para aquisição de equipamentos a serem
usados no combate à criminalidade;
XVIII – planejar e executar as atividades relacionadas com o serviço de inteligência.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.