PORTARIA Nº 262/2000

PORTARIA PMDF RESERVADA Nº 262 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

BRCG n0 009, de 20MAR00

Estabelece procedimentos para atualização de Dados Biográficos dos integrantes da Corporação.

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 14 do Decreto nº 4284, de 04AGO78 e considerando a
necessidade de atualização de Dados Biográficos dos integrantes da Corporação.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar que todo Encarregado de Inquérito Policial Militar, Sindicância,
Apuração Sumária, Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina, Processo
Administrativo de Licenciamento ou Exclusão, Inquérito Técnico e Tomada de Contas
Especial, após a conclusão dos trabalhos, remetam ao Centro de Inteligência da
Corporação, cópias dos Relatórios, acompanhados das Soluções ou Homologações das
respectivas autoridades instauradoras.
Parágrafo Único – Os novos Relatórios, bem como Soluções ou Homologações,
produzidos em decorrência da baixa dos autos de Procedimentos Apuratórios, ao mesmo
Encarregado ou a outro designado, deverão ter observado os mesmos procedimentos previstos no caput deste artigo.


Art. 2º – Determinar que toda autoridade instauradora de Procedimentos
Apuratórios, fiscalize o fiel cumprimento da presente Portaria.


Art. 3º – Ficam mantidos os destinatários de remessa de Relatórios, bem como de
soluções ou Homologações de Procedimentos Apuratórios estabelecidos em outras
normas em vigor para a Corporação.


Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.