PORTARIA Nº 260/2000

BCG n0 14, de 20JAN00

PORTARIA PMDF Nº 260 DE 17 JANEIRO DE 2000

Disciplina o ingresso, desarmado nas instalações da Corregedoria, da PMDF

RESOLVE:


Art. 1º O ingresso de policiais-militares de todas as Unidades da Corporação, nas instalações da Corregedoria da PMDF, só poderá ser feito mediante a entrega do
armamento que estiver portando, por ocasião da entrada naquela Unidade.
§ – Haverá na recepção da Corregedoria, policiais-militares daquela UPM, que
receberão o armamento, restituindo-os aos respectivos proprietários, por ocasião da saída
dos mesmos.
§ 2º – Excetuam-se da proibição constante neste artigo, os policiais-militares lotados na própria Corregedoria, em serviço.


Art. 2º – Nas condições estabelecidas no artigo anterior, sendo detectadas
irregularidades, quanto ao Registro e/ou Porte, as respectivas armas serão apreendidas, na forma da lei, fazendo-se as comunicações de praxe.


Art. 3º – Os mesmos procedimentos serão adotados em relação a militares das Forças Armadas e demais Forças Auxiliares, bem como a Policiais de outras corporações e aos civis.


Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.