PORTARIA Nº 259/2000

BCG n0 11, de 17JAN00

PORTARIA PMDF Nº 259 DE 14 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a expedição de Diplomas à Graduação de Administradores de Segurança Pública.

O CEL QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com fundamento nos itens 2 e 3 do art. 13 do Decreto 4.284 de 04AGO78 e no Parecer nº 43/95 Conselho Nacional de Educação.


RESOLVE:


Art. 1º – O Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília, de acordo com
as suas atribuições conferidas pelo artigo 3º inciso XIV do Decreto GDF nº 11.010 de 12
de fevereiro de 1988, expedirá diploma, conferindo aos concludentes do Curso de
Formação de Oficiais – CFO da Corporação à Graduação de Bacharel em Segurança
Pública, para que possam gozar de todas as prerrogativas e direitos concedidos a esse título pelas Leis da República Federativa do Brasil.


Art. 2º – A disposição do artigo anterior, aplica-se aos concludentes do Curso de Formação de Oficiais – CFO da Polícia Militar do Distrito Federal que alcançaram essa graduação em consonância com o Parecer nº 43/95, do Egrégio Conselho Nacional de Educação.


Art. 3º – As disposições desta Portaria não prejudicarão os benefícios dos virtuais direitos decorrentes da expedição do Parecer 43/95 do Egrégio Conselho Nacional de Educação, que de outra forma, consolidaram matérias cursadas anteriormente, no Curso
de Formação de Oficiais desta Corporação.


Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.